A Comissão Europeia notificou a Meta, empresa mãe do Facebook e do Instagram, devido ao modelo de publicidade “pague ou permita” que entra em conflito com o Digital Markets Act ( DMA).
A Investigação levada a cabo pela Comissão Europeia pretende colocar um travão no uso abusivo dos dados dos utilizadores das redes sociais Facebook e Instagram, duas plataformas que acumulam informações sobre os utilizadores há anos.

Facebook e Instagram contra a Comissão Europeia
O debate levantado pela Comissão Europeia deve-se ao uso indevido de muita da informação recolhida pelas redes sociais da Meta, mais concretamente o Facebook e o Instagram.
“A nossa investigação visa garantir a contestabilidade nos mercados onde os gatekeepers como a Meta têm vindo a acumular dados pessoais de milhões de cidadãos da UE ao longo de muitos anos”, comenta Margrethe Vestager, da Comissão Europeia, num comunicado emitido na passada segunda-feira.

“A nossa visão preliminar é que o modelo de publicidade da Meta não se encontra em conformidade com a Lei de Mercados Digitais” e queremos capacitar os cidadãos a assumirem o controlo sobre os seus próprios dados e escolher uma experiência de anúncios menos personalizada”, conclui Vestager.
A UE deixa agora espaço para que a empresa detentora da rede Facebook e Instagram possa montar uma defesa face à acusação apresentada, tendo a UE um prazo máximo de 12 meses a contar da data de início (25 de Março de 2024) para concluir a investigação.
Ao provar que a UE está correta, a mesma encontra-se no direito de aplicar uma multa dirigida à Meta. A defesa apoia-se no facto de as duas redes sociais funcionarem num sistema de “pagar ou consentir” no que diz respeito à forma como a publicidade e os dados dos utilizadores são geridos.

isto significa que, na ótima da empresa detentora do Facebook e do Instagram, como a mesma oferece uma possibilidade paga de os utilizadores terem uma experiência livre de publicidade, os utilizadores acabam por dar o consentimento para o uso dos dados pessoais ao optarem por continuar a utilizar a versão gratuita e sem subscrição.
Este modo de agir não vai de encontro ao que está previsto pela UE, que obriga as empresas a terem um consentimento explicito de que podem utilizar os dados dos utilizadores para o fornecimento de publicidade personalizada ou apenas para partilharem a informação com outras empresas parceiras.
De forma geral, o que está previsto na DMA da Comissão Europeia é que o Facebook e o Instagram não podem oferecer publicidade personalizada aos utilizadores, mesmo que estes optem por não aderir à subscrição disponiblizada, a não ser que tenham o consentimento explicito por parte dos utilizadores para o fazerem.


