Publicidade injetada nas gravações das operadoras gera 200 queixas em dois meses

Uma análise efetuada pelo Portal da Queixa permitiu verificar que a imposição de publicidade nas gravações automáticas dos serviços de TV das operadoras está a gerar revolta entre os consumidores.

A medida concertada pelas operadoras está em prática desde agosto e, em apenas dois meses, o Portal da Queixa já recebeu perto de 200 reclamações.

O maior volume de queixas pertence à MEO, seguida pela NOS e a Vodafone. O setor das operadoras de TV, Net e Telefone foi alvo de quase 10.000 reclamações (por vários motivos), entre março até 7 de outubro.

Publicidade nas gravações geram grandes queixas contra as operadoras

Desde o mês de agosto que, de forma concertada, a MEO, a NOS e a Vodafone tomaram a iniciativa de incluir a publicidade nos programas gravados de forma automática.

A medida não foi bem acolhida pelos consumidores que, insatisfeitos com esta alteração, de imediato procuraram para manifestar o seu desagrado e procurar uma solução junto das operadoras.

tv comando operadoras
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Entre 1 de agosto e 7 de outubro, foram registadas no Portal da Queixa 177 reclamações: agosto (82), setembro (72) e até 7 de outubro (23).

Relativamente ao volume de reclamações, a primeira posição é ocupada pelo MEO (66), seguindo-se a NOS (62) e a Vodafone (49).  

No que se refere ao Índice de Satisfação, que expressa de forma objetiva o desempenho das marcas no Portal da Queixa com base na interação (resposta e resolução) com os utilizadores que efetuaram reclamações, refletindo uma bom desempenho (ou não) das marcas, a MEO volta a sobressair com um Índice de Satisfação superior à NOS e à Vodafone.

OperadoraÍndice de SatisfaçãoNúmero de reclamações
Meo70.966
Nos36.962
Vodafone28.349
(1 de agosto – 7 de outubro)

Segundo revela a análise da equipa do Portal da Queixa, os consumidores reclamam, principalmente, do facto de a nova medida não estar incluída nos termos do contrato e, em alguns casos, pedem a rescisão do mesmo.

 A decisão do consumidor em consentir ou não a emissão de anúncios publicitários deve ser livre, o que não acontece neste caso, uma vez que, a não aceitação tem como consequência ficar privado do serviço de renovações automáticas.

A verdade é que a decisão das operadoras de telecomunicações imporem os anúncios como condição de acesso às gravações automáticas dos canais de televisão, infringe o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).

 “Um serviço prestado deve ter sempre como prioridade satisfazer a necessidade e a expectativa dos seus consumidores. Esta é uma premissa base, que todas as empresas procuram atingir através do sucesso com o seu cliente. Contudo, estamos perante uma realidade oposta a esta condição de confiança e reputação. No caso em concreto, os consumidores que previamente confiaram o seu contrato de aquisição do serviço de tv, telefone e internet, ficaram, de repente, numa situação de imposição por parte do prestador do serviço, ao serem obrigados a consumirem publicidade não solicitada, violando os dispositivos previstos no novo RGPD, que obriga à aceitação inequívoca dessa escolha, sendo que, neste caso, não faculta alternativa.”

Pedro Lourenço, CEO do Portal da Queixa

Uma análise do Portal da Queixa ao setor, no período entre 1 de março e 7 de outubro, permitiu identificar um aumento de 37% das reclamações totais dirigidas às operadoras de TV, Net e Telefone (9867), face a 2019, onde foram registadas, no mesmo período, 7179 reclamações.

android tv

O cenário confirma o crescente descontentamento dos consumidores com os serviços, sendo que, a obrigatoriedade da publicidade vem agravar ainda mais a insatisfação dos clientes.

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