Câmaras de vigilância em casa: o que a lei portuguesa permite e o que muita gente faz sem saber que é ilegal

As câmaras de vigilância doméstica tornaram-se produtos de consumo corrente.

Chegam em kits acessíveis, instalam-se em minutos e prometem tranquilidade a quem quer proteger a sua casa, o seu carro ou o seu jardim.

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A oferta cresceu, os preços baixaram e a adopção disparou, mas o conhecimento sobre as regras que regulam a sua utilização ficou muito aquém do ritmo a que as câmaras chegaram às casas portuguesas.

A verdade é que uma parte significativa das instalações domésticas em Portugal viola a lei, muitas vezes sem qualquer intenção de o fazer. Não por má-fé, mas por desconhecimento.

As consequências podem ser sérias desde queixas de vizinhos até coimas que, no caso de particulares, podem chegar aos 250.000 euros.

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O que diz a lei sobre câmaras de vigilância em casa

A boa notícia é que instalar câmaras em casa é perfeitamente legal e não requer qualquer autorização prévia.

Desde maio de 2018, com a entrada em vigor do RGPD, a obrigação de pedir autorização à CNPD foi eliminada para uso residencial. O proprietário continua, no entanto, obrigado a cumprir todas as regras do regulamento e é aqui que muita gente falha.

A regra fundamental é simples. As câmaras só podem captar imagens dentro da tua propriedade.

Jardim, quintal, entrada privada, interior da casa, tudo isto está dentro dos limites permitidos. O que não pode acontecer é a câmara apontar para a rua, o passeio, o jardim do vizinho, a sua janela ou qualquer espaço que não seja de domínio exclusivo do proprietário.

Mesmo que seja inevitável apanhar um pequeno ângulo residual da via pública, esse enquadramento deve ser o mínimo possível e claramente não intencional.

As câmaras rotativas merecem atenção especial. A lei não distingue câmaras fixas de rotativas, sendo importante o que é captado e não como a câmara se move.

O problema das rotativas é que o rastreamento automático de movimento faz com que a lente siga tudo o que mexe, incluindo pessoas que passam na rua. Muitas destas câmaras têm essa funcionalidade ativada por defeito, o que significa que o utilizador pode estar em incumprimento sem sequer saber.

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Há outras regras que passam frequentemente despercebidas. As gravações só podem ser conservadas durante 30 dias e, findo esse prazo, têm de ser destruídas nas 48 horas seguintes.

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A captação de som é por princípio proibida, salvo quando as instalações estão encerradas e sem pessoas presentes, ou mediante autorização prévia da CNPD, o que é uma excepção rara.

Em condomínios, a instalação de câmaras nas zonas comuns exige unanimidade de todos os condóminos e arrendatários. Se um único morador se opuser ou mudar de ideias, o sistema tem de ser retirado.

As coimas para quem não cumpre são bastante expressivas. Filmar a via pública ou propriedades vizinhas pode custar entre 500 e 10.000 euros. Não ter aviso informativo visível custa entre 300 e 1.500 euros. Guardar gravações além dos 30 dias permitidos custa entre 600 e 3.000 euros. Gravar som sem autorização pode custar entre 1.000 e 5.000 euros.

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E a fiscalização, como funciona?

Na prática, é limitada. A CNPD não pode entrar em casas particulares para verificar o sistema sem mandado judicial, o que significa que a fiscalização proativa é praticamente inexistente no contexto residencial.

A Comissão atua essencialmente quando recebe queixas e, mesmo nesses casos, o processo é moroso e o desfecho nem sempre resulta em coima efetiva.

Na realidade do dia a dia, quem fiscaliza são os próprios vizinhos. Se uma câmara estiver visivelmente apontada para a propriedade de terceiros, o lesado pode apresentar queixa à CNPD, queixa-crime junto do Ministério Público por violação da privacidade ao abrigo do Código Penal, ou ambas. A via penal é a mais direta e pode resultar em processo criminal independentemente de qualquer decisão da CNPD.

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