Dificilmente haverá um tema tecnológico com uma contradição legal tão evidente no panorama português como o das câmaras instaladas em veículos.
As dashcams vendem-se em grandes quantidades em toda a Europa como ferramentas de proteção em caso de acidente e os carros modernos chegam de fábrica equipados com sistemas de câmaras cada vez mais sofisticados. No entanto, a lei portuguesa ficou parada no tempo relativamente a este tema.
A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) tem uma posição clara e não a esconde. Captar imagens na via pública a partir de câmaras instaladas em automóveis é ilegal.
Ao mesmo tempo, os tribunais portugueses admitem essas gravações como prova válida. É esta a realidade com que qualquer condutor português tem de lidar, uma zona cinzenta que a lei ainda não conseguiu resolver.

Dashcams, Sentry Mode e a lei que não acompanhou a tecnologia
A posição da CNPD baseia-se no artigo 19.º da Lei 58/2019, que executa o RGPD em Portugal, e que determina que as câmaras não podem incidir sobre vias públicas, propriedades limítrofes ou locais que não sejam de domínio exclusivo do responsável.
Para a CNPD, uma dashcam a gravar continuamente enquanto circula na estrada está a captar dados pessoais — matrículas e rostos — sem consentimento, o que configura uma violação.
Vários especialistas em proteção de dados discordam desta interpretação. O RGPD não se aplica a tratamentos de dados efetuados por uma pessoa singular no exercício de atividades exclusivamente pessoais ou domésticas e gravar a estrada para uso próprio, sem partilhar as imagens, poderá enquadrar-se nessa excepção.

O consenso entre juristas é que gravar não é proibido, mas sim divulgar sem consentimento. As imagens podem e devem ser partilhadas apenas com autoridades, tribunais ou seguradoras quando necessário.
Na prática, o que parece mais relevante é a distinção entre dois modos de utilização. Com o carro em movimento, a gravação da dashcam para uso pessoal está numa zona cinzenta tolerada, com tribunais portugueses a admitirem as imagens como prova válida.
Com o carro parado em modo de vigilância, a situação é mais problemática e é aqui que a lei se aplica com mais clareza, porque a câmara está a funcionar como um sistema de videovigilância fixo apontado para a via pública.

É precisamente neste ponto que os Tesla entram de forma particularmente interessante. O Sentry Mode, o modo de vigilância nativo dos veículos Tesla que mantém as câmaras ativas quando o carro está estacionado, gravando qualquer atividade suspeita à volta do veículo, foi expressamente citado pela CNPD como ilícito em Portugal.
Do ponto de vista legal, um Tesla estacionado na rua com o Sentry Mode ativado está a fazer exatamente o que a lei proíbe, a videovigilância contínua da via pública por um particular.
O paradoxo é que os veículos Tesla são homologados para circular na União Europeia e Portugal não pode proibir a circulação de um carro certificado ao nível europeu. As câmaras fazem parte da homologação.
Ter as câmaras no carro é legal, usá-las para gravar sistematicamente a via pública já não é e a responsabilidade é do condutor, não do fabricante. Nos Países Baixos, onde a questão foi analisada pela autoridade de proteção de dados, a conclusão foi precisamente essa. Quem responde legalmente pelas gravações é o proprietário do veículo.
A contradição mais flagrante é, no entanto, o facto das seguradoras portuguesas aceitarem as gravações do Sentry Mode e das dashcams como prova válida em caso de acidente ou dano no veículo.
A lei diz que é ilegal gravar, enquanto o sistema judicial e segurador usa essas gravações sem levantar objeções. É um sinal claro de que a legislação portuguesa poderá estar desatualizada face à realidade tecnológica das Dashcam e outras tecnologias equivalentes e que uma revisão do enquadramento legal é não só necessária como urgente.
Mas afinal posso ou não usar uma dashcam em Portugal?
A resposta honesta é que depende o que fazes com ela.
Instalar uma dashcam no carro não é ilegal. Usá-la a conduzir para protecção pessoal em caso de acidente está numa zona cinzenta que a maioria dos especialistas considera tolerada, desde que não partilhes as imagens publicamente. Se precisares de as usar como prova junto de uma seguradora ou tribunal, podes fazê-lo.
O que é claramente problemático é ativar o modo de vigilância com o carro parado a filmar a via pública, partilhar vídeos nas redes sociais com rostos ou matrículas identificáveis ou fazer colecções sistemáticas de gravações sem qualquer propósito concreto.

No caso dos Tesla, a lógica é a mesma. O carro pode ter as câmaras, mas o Sentry Mode ativado na rua coloca o condutor em incumprimento face à posição da CNPD. A responsabilidade é sempre do proprietário.
Ou seja, usa a dashcam para te proteger, guarda as imagens apenas o tempo necessário, não as partilhes sem motivo válido e tem consciência de que a lei portuguesa ainda não acompanhou a ampla utilização deste equipamento. Até lá, a zona cinzenta é o território em que todos os condutores com câmara no carro operam.


