Se estiver doente e não puder ir trabalhar, já não precisa de ir ao médico de família para pedir uma baixa curta para justificar a sua falta.
Agora, pode pedir online, duas vezes ao ano, a Autodeclaração de doença que irá permitir que fique de baixa até 3 dias.
Saiba como pedir a Autodeclaração de doença online para poder ficar até 3 dias de baixa
Caso se esteja a sentir doente e tenha dificuldade em ir trabalhar, existe uma forma de pedir uma baixa de até 3 dias sem necessitar de ir ao médico de família.
Falamos da Autodeclaração de doença, um documento que pode ser tirado online, e que comprova que o utente se encontra em situação de doença, declarada por si mesmo, sob compromisso de honra.
Esta declaração pode ser pedida 2 vezes por ano, num máximo de 6 dias anuais (2 períodos de 3 dias), por todos os trabalhadores com idade igual ou superior a 16 anos.
Como pedir a autodeclaração de doença?
A autodeclaração de doença pode ser requerida num prazo máximo de 5 dias, contados a partir do primeiro dia de ausência por doença, através dos seguintes meios:
- na área pessoal do portal do SNS 24
- iniciar sessão através de:
- Chave Móvel Digital ou
- Cartão de Cidadão ou
- Número de Utente de Saúde
- clicar no menu “Preciso de… Autodeclaração de doença”
- inserir a data de início da doença (dia, mês, ano) > confirmar a declaração de: leitura de termos e condições; compromisso de honra; e tratamento de dados pessoais > clicar em “Confirmar”
- confirmar todos os dados da janela de resumo do pedido e clicar em “Confirmar pedido” OU “Fechar” para voltar atrás
- depois de completar estes passos, a autodeclaração ficará ativa
- iniciar sessão através de:
- na App SNS 24
- iniciar sessão através de:
- Chave Móvel Digital ou
- Número de Utente de Saúde
- aceder à página “Preciso de…” e clicar no item “Autodeclaração”
- clicar no botão “Pedir”
- inserir a data de início da doença (dia, mês, ano) e clicar em “Validar”
- confirmar a declaração de: leitura de termos e condições; compromisso de honra; e tratamento de dados pessoais > clicar em “Submeter”
- depois de completar estes passos a autodeclaração ficará ativa
- iniciar sessão através de:
Na impossibilidade de emissão digital, pode ainda pedir a autodeclaração através da Linha SNS 24 (808242424).
Depois destes passos realizados, irá receber um código que deverá entregar na entidade patronal que a poderá validar através do portal desenvolvido para o efeito.
É importante relembrar que estes dias serão considerados como baixa justificada, ou seja, não terá acesso a remuneração nestes dias.
A Autodeclaração de doença é regulada através da alteração ao artigo 254.º do Código do Trabalho.