Se estiver doente, saiba como pode pedir uma baixa online de até 3 dias

Se estiver doente e não puder ir trabalhar, já não precisa de ir ao médico de família para pedir uma baixa curta para justificar a sua falta.

Agora, pode pedir online, duas vezes ao ano, a Autodeclaração de doença que irá permitir que fique de baixa até 3 dias.

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Saiba como pedir a Autodeclaração de doença online para poder ficar até 3 dias de baixa

Caso se esteja a sentir doente e tenha dificuldade em ir trabalhar, existe uma forma de pedir uma baixa de até 3 dias sem necessitar de ir ao médico de família.

Falamos da Autodeclaração de doença, um documento que pode ser tirado online, e que comprova que o utente se encontra em situação de doença, declarada por si mesmo, sob compromisso de honra.

Esta declaração pode ser pedida 2 vezes por ano, num máximo de 6 dias anuais (2 períodos de 3 dias), por todos os trabalhadores com idade igual ou superior a 16 anos.

doente

Como pedir a autodeclaração de doença?

A autodeclaração de doença pode ser requerida num prazo máximo de 5 dias, contados a partir do primeiro dia de ausência por doença, através dos seguintes meios:

  • na área pessoal do portal do SNS 24
    • iniciar sessão através de:
    • clicar no menu “Preciso de… Autodeclaração de doença”
    • inserir a data de início da doença (dia, mês, ano) > confirmar a declaração de: leitura de termos e condições; compromisso de honra; e tratamento de dados pessoais > clicar em “Confirmar”
    • confirmar todos os dados da janela de resumo do pedido e clicar em “Confirmar pedido” OU “Fechar” para voltar atrás
    • depois de completar estes passos, a autodeclaração ficará ativa
  • na App SNS 24
    • iniciar sessão através de:
      • Chave Móvel Digital ou
      • Número de Utente de Saúde
    • aceder à página “Preciso de…” e clicar no item “Autodeclaração”
    • clicar no botão “Pedir”
    • inserir a data de início da doença (dia, mês, ano) e clicar em “Validar”
    • confirmar a declaração de: leitura de termos e condições; compromisso de honra; e tratamento de dados pessoais > clicar em “Submeter”
    • depois de completar estes passos a autodeclaração ficará ativa

Na impossibilidade de emissão digital, pode ainda pedir a autodeclaração através da Linha SNS 24 (808242424).

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Depois destes passos realizados, irá receber um código que deverá entregar na entidade patronal que a poderá validar através do portal desenvolvido para o efeito.

É importante relembrar que estes dias serão considerados como baixa justificada, ou seja, não terá acesso a remuneração nestes dias.

A Autodeclaração de doença é regulada através da alteração ao artigo 254.º do Código do Trabalho.

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