Recebeu um drone no Natal? Saiba quais os primeiros passos para cumprir a lei

Se recebeu um drone este Natal, deve ter em atenção a algumas regras que deverá cumprir na sua utilização.

Fique a conhecer os primeiros passos que deve seguir para garantir que irá pilotar esta aeronave em segurança e conforme as regras.

Quais os primeiros passos após receber ou comprar um drone

Embora muitos considerem um drone como um brinquedo ou como um objeto de lazer, a verdade é que perante a lei portuguesa um drone cumpre um estatuto muito mais sério e cauteloso.

Um drone é, no fundo, uma aeronave, tal como os aviões ou helicópteros, e deverá assim respeitar as leis que regulam este tipo de veículo.

Para ajudar a que a utilização do seu drone seja feita dentro das regras, partilhamos aqui os primeiros passos que deve seguir.

dji mini 3 pro
Publicidade

Deve ter, pelo menos, formação de piloto A1/A3

Para pilotar um drone é obrigatório ter, no mínimo, formação de piloto A1/A3.

Esta é uma formação sem custos e online que é aceite em todos os países que fazem parte da EASA e permite que tenha as noções básicas para pilotar uma destas aeronaves.

Esta formação pode ser realizada online através da ANAC, acessível através desta plataforma.

Caso esteja à vontade com o Inglês ou o Francês, pode também realizar esta formação online no Luxemburgo, inscrever aqui, sendo esta mais interativa e didática.

Certificação A2 para drones superiores a 900 gramas

Caso o seu drone tenha mais de 900 gramas, deve ainda fazer a certificação A2. Esta apenas apenas poderá ser feita depois de concluída a formação A1/A2.

Para a realizar poderá realizar também online através da plataforma da ANAC ou através da plataforma do Luxemburgo, embora aqui com uma alteração.

Como esta certificação exige uma prova prática, pode fazer toda a parte teórica nesta plataforma, mas deverá candidatar-se a exame em Espanha.

Para isso, deverá instalar o certificado espanhol para reconhecimento de cartões de cidadão, depois iniciar o registo na plataforma espanhola onde deve carregar em “nueva solucitud com identificacion electronica”, depois “clave” seguido de “EU Citizens” e, por fim, Portugal.

Deve então inserir os dados do cartão de cidadão e depois abrir o menu “Mis solicitudes” e carregar em avançar. Sem fechar esta janela, deve abrir um novo separador e abrir o procedimento de exame para pilotos carregando depois em “trâmite online”.

Escolher então a opção “examen de pilotos a distância en categoria abierta, subcategoria A2”, colocar os dados pessoais, marcar a opção “”usar estos datos de contacto, como los datos de contacto por defecto”, ativar as opções de RGPD para “piloto a distância”. Ao fazer isto surge a opção de preencher o número de “remote pilot” onde deve colocar o número de certificado A1/A3.

Finalizado isto deve carregar em “Firmar y registrar” seguido de “presentar solucitud”. Deverá então carregar em “autofirma” e fazer a autenticação com um leitor de cartões de cidadão.

Com este processo concluído irá receber no email que indicou os códigos para fazer o exame online, sendo para isso necessário um computador com acesso à câmara.

drone

Registo como operador na ANAC

Para pilotar um drone, necessita de estar registado na ANAC como operador.

Este pedido é realizado online nesta plataforma e demora alguns dias até que lhe seja atribuído um número.

Este número deverá ser colocado em todas as suas aeronaves (drones) podendo escolher a forma como isto é feito (autocolante, escrito diretamente no drone ou outra forma legível).

Caso o drone tenha já um selo de classe (C1, C2, C3, C4, C5 e C6) deverá ser ainda colocada em formato eletrónico no drone através do remote ID.

Caso o número de operador não esteja inserido no drone, em caso de fiscalização, poderá levar a coimas de até 1000€.

Para ajudar neste registo, pode ver os passos neste vídeo.

Registar-se como operador na AAN

Além de se registar na ANAC, deve também registar-se na AAN. Para isso deve usar esta plataforma.

Depois de preencher os dados irá receber um email com um formulário que deve assinar e reenviar por email para a AAN.

Passado algumas horas o perfil estará ativo e conseguirá adicionar drones, pilotos e outras informações que lhe sejam solicitadas. Em caso de dúvida pode consultar este vídeo.

Depois de tudo preenchido, pode começar a pedir autorizações de voo. Este vídeo irá explicar como fazer o pedido.

drone

Que tipos de voo posso realizar com o meu drone?

A1 – Voo por cima/junto de pessoas

No tipo de voo A1 inserem-se os drones de Classe C0 (sub-250 gramas) e classe C1 (de 250 gramas até 900 gramas).

Nesta categoria é possível voar sobre pessoas não evolvidas na operação (o mínimo de tempo possível), embora seja proibido sobrevoar ajuntamentos de pessoas.

É obrigatório registo na ANAC como operador e autorização de voo da AAN e é obrigatório ter licença de piloto A1/A3 e a leitura do manual do fabricante.

O seguro, em Portugal, não é obrigatório para esta categoria, mas é recomendado.

São exemplo de drones nesta categoria o DJI Mini, DJI Mini 2, DJI Mini 3, DJI Mini 4, Autel Nano (categoria C0) ou DJI Air 3, Mavic 3 Classic, Mavic 3 V2 (classe C1).

No caso dos drones C0, apenas podem voar até 120m acima do ponto de descolagem.

A2 – Voo perto de pessoas

No tipo de voo A2 inserem-se os drones de Classe C2 (MTOM de 900 gramas a 4 Kg).

Nesta categoria pode voar até 30 metros de pessoas não envolvidas ou a 5 metros em velocidade reduzida (3 m/s) e não pode voar sobre ajuntamentos de pessoas.

É obrigatório registo na ANAC como operador e autorização de voo da AAN e é obrigatório ter licença de piloto A2 e a leitura do manual do fabricante.

O seguro, em Portugal, é obrigatório para esta categoria.

São exemplo de drones nesta categoria o DJI M30, Mavic Pro, Mavic Enterprise, SenseFly Ebee.

A3 – Voo longe de pessoas

No tipo de voo A3 inserem-se os drones de Classe C3 e C4 (MTOM até 25 KG) ou sem marcação de classe.

Nesta categoria só pode voar afastado de pessoas, tendo de manter um distanciamento de 150 metros de pessoas, edifícios habitacionais, comerciais, industriais, parques de lazer e estruturas e estradas com veículos em movimento.

É obrigatório registo na ANAC como operador e autorização de voo da AAN e é obrigatório ter licença de piloto A1/A3 e a leitura do manual do fabricante.

O seguro, em Portugal, é obrigatório para esta categoria caso o drone tenha mais de 900 gramas.

São exemplo de drones nesta categoria o DJI M350, Quantum Systems R10, Wingtra Gen II e todos os drones que não tenham selo C1 e C2.

Acompanhar o grupo de Facebook Mad Sky

Tanto este conteúdo como muitos outros tem como fonte o grupo de Facebook Mad Sky onde poderá acompanhar diversas dicas e truques sobre drones e encontrar uma comunidade que o irá ajudar a dar os primeiros passos no mundo dos drones e tirar todas as suas dúvidas.

Adira ao grupo Mad Sky aqui.

Participe no passatempo:
passatempo xiaomi smart band 8

Partilhe este artigo

Techbit
RECEBA AS PRINCIPAIS NOTÍCIAS TECNOLÓGICAS NO SEU EMAIL
Invalid email address
Prometemos não fazer spam e enviar apenas os conteúdos essenciais

Deixe um comentário

Publicidade
Blogarama - Blog Directory