Quais as condições que permite a rescisão de contrato de telecomunicações durante o período de fidelização

Em Portugal, grande parte dos contratos de telecomunicações são realizados com algum tipo de fidelização.

Se este é o seu caso e está descontente com o serviço atual de telecomunicações, fique a conhecer quais as condições necessárias para avançar para a rescisão de contrato.

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Quando posso cancelar a fidelização do meu contrato de telecomunicações

Ao assinar um contrato com uma operadora, os clientes podem optar por pacotes com ou sem fidelização. No entanto, devido à sua praticidade e baixo custo, a maioria dos consumidores tende a escolher tarifários que exigem um tempo mínimo de permanência, sendo que a sua maioria se situa entre os 12 e os 24 meses.

Mas, ao mesmo tempo que as condições podem parecer mais vantajosas ao início, também podem se tornar uma fonte de problemas mais tarde, isto no caso de se encontrar descontente ou precisar de cancelar o serviço de telecomunicações antes do final do período acordado.

Embora nem todas as situações possam servir como desculpa, existem mesmo algumas exceções nas quais pode pedir a rescisão do seu contrato e segundo a Selectra estas são as mais recorrentes:

Direito de livre resolução

Se contratou o seu serviço de telecomunicações à distância (por telefone, internet ou através de um vendedor porta-a-porta), fique a saber que dispõe de um período de 14 dias para pedir o cancelamento dos serviços dessa operadora, sem que lhe sejam cobrados quaisquer custos.

No entanto, caso se tenha deslocado a uma loja física para assinar o contrato, este direito de livre resolução ser-lhe-á negado.

Incumprimento por parte da operadora

Não é só o cliente que tem o dever de cumprir com o tempo estabelecido no contrato. A operadora também tem de assegurar que o serviço prestado tem a qualidade que foi prometida inicialmente.

Isto é, se a velocidade de internet for bastante inferior ao acordado, por exemplo, o cliente tem o direito a rescindir do contrato sem ter de pagar qualquer penalização.

Antes disso, deve no entanto certificar-se que não se trata de uma situação pontual, mas sim um cenário recorrente, o que pode verificar através de medições de internet regulares.

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Alteração das condições do cliente

Entre 12 a 24 meses, os períodos de fidelização mais habituais, pode acontecer muita coisa. Desde mudanças de emprego, de casa ou mesmo necessidade de se deslocar para o estrangeiro, as possibilidades de alteração das circunstâncias dos clientes são imensas.

Por esse motivo, é dada a oportunidade ao consumidor de rescindir de contrato caso se encontre numa destas situações: desemprego, emigração ou mudança de morada.

Falecimento

Por fim, e como não podia deixar de ser, o falecimento de um cliente é motivo mais que suficiente para cancelar um contrato de telecomunicações.

Contudo, para que esse processo possa ser agilizado, é obrigatória a apresentação da certidão de óbito, que deverá ser entregue por um familiar.

Posso desistir por não me encontrar satisfeito?

É importante ter em conta que, apesar de ter assinado um contrato de telecomunicações, não significa que não pode desistir dele caso assim o entenda.

Ou seja, a operadora nunca o poderá obrigar a continuar a usufruir dos seus serviços contra a sua vontade, porém, se a empresa não concordar com os motivos da sua insatisfação pode exigir-lhe o pagamento das mensalidades que faltam até ao término do contrato.

Assim, se não estiver satisfeito com o serviço prestado, deve primeiro que tudo contactar o operador e explicar-lhe os motivos do seu desagrado.

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Como fazer se a operadora não aceita o meu pedido de rescisão de contrato?

Se já expôs os seus argumentos à operadora, mas estes não foram aceites, existem outras formas de tentar negociar a rescisão do seu contrato de telecomunicações.

Se acredita que a lei está do seu lado e se a empresa não se mostrar disponível para o ouvir ou chegar a um acordo, e tem problemas relacionados com rede, faturação ou equipamento, o próximo passo será redigir uma reclamação e enviá-la à sua operadora e à Anacom (Autoridade Nacional de Comunicações).

Caso não seja suficiente, poderá, em última instância, recorrer a um centro de arbitragem de conflitos de consumo ou a um julgado de paz que irão mediar a sua reclamação e avaliar de que lado está a lei.

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Desvantagens dos pacotes sem fidelização

Desde 2016 que os contratos de telecomunicações podem ter uma duração de 6, 12 ou 24 meses, contudo as operadoras são igualmente obrigadas a terem opções de tarifas sem fidelização.

Assim, se o cliente quiser ter a liberdade de rescindir de contrato quando bem entender e não ter qualquer tipo de encargo com este processo, está totalmente à vontade para optar por um destes pacotes.

No entanto, esta liberdade tem um preço associado. Isto é, as mensalidades destes tarifários sem fidelização são normalmente bastante mais elevadas do que as dos outros pacotes, e esta é uma das razões que tende a afastar os clientes deste tipo de alternativas.

Além disso, inclui-se ainda o pagamento integral da instalação de integração dos serviços, e a inexistência de descontos nos equipamentos.

E mesmo que esta lhe possa parecer ser uma boa opção, uma vez que os pacotes com fidelização normalmente incluem serviço de voz e não tem por hábito utilizar o telefone fixo, fique a saber que isso não é bem assim.

Segundo a Selectra, caso pretenda usufruir dos serviços de telecomunicações que inclua internet e TV, aderir a um pacote 3P (TV + NET + VOZ), continua a ser a opção mais económica do mercado, mesmo que isso signifique o cumprimento do período de fidelização.

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