Nos últimos dias, a Autoridade Tributária tem enviado um email a informar da possibilidade de ativação das Notificações e Citações Eletrónicas.
Saiba o que é esta nova funcionalidade e como a ativar no Portal das Finanças as notificações eletrónicas finanças.
Notificações e Citações Eletrónicas – Saiba o que é e como ativar
Se recebeu um email da Autoridade Tributária a informar da possibilidade de ativação das notificações e Citações Eletrónicas, não se assuste. Este é apenas um email para divulgar um serviço e não uma obrigação que tem de subscrever.
Este é apenas uma nova funcionalidade que pretende substituir todas as notificações em papel com o objetivo de passarem a ser realizadas de forma digital.
O que é são as Notificações e Citações Eletrónicas do Portal das Finanças?
A Lei do Orçamento do Estado para 2012 veio conferir eficácia jurídica às notificações e citações efetuadas por via eletrónica.
Esta notificação eletrónica consiste numa notificação gerada em formato digital (PDF) e enviada por transmissão eletrónica de dados para a caixa postal eletrónica e substitui o envio da tradicional correspondência através de carta (em suporte de papel).
O envio das notificações, por via eletrónica, está regulado no art.º 19.º da Lei Geral
Tributária (LGT).
As Notificações e Citações Eletrónicas são obrigatórias?
A adesão ao regime das NCEPF é voluntária e resulta da livre opção dos contribuintes.
A adesão este serviço de notificações e citações eletrónicas pode ser exercida em qualquer momento, produzindo efeitos no 1.º dia do mês seguinte, desde que entre a data da opção e a data da respetiva produção de efeitos decorra um período mínimo de 10 dias, caso contrário a adesão só produzirá efeitos no 1.º dia do 2.º mês seguinte.
A quem se destina as Notificações e Citações Eletrónicas?
Conforme o n.º 1 do artigo 38.º-A do CPPT, as Notificações e Citações Eletrónicas
no Portal das Finanças (NCEPF) foram desenvolvidas para as pessoas que:
- Sendo obrigados a possuir caixa postal eletrónica, nos termos do n.º 12 do artigo 19.º da LGT, não a tenham comunicado à administração tributária no prazo legal para o efeito;
- Residentes em Estado fora da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, que não tenham designado representante com residência em território nacional;
- Que não sendo obrigados a possuir e a comunicar a caixa postal eletrónica, optem pelas notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças;
- Que embora possuam caixa postal eletrónica e a tenham comunicado à administração tributária, optem pelas notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças;
- Não residentes de, ou residentes que se ausentem para, Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, cuja designação de representante seja meramente facultativa, que optem pelas notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças
Como ativar as Notificações e Citações Eletrónicas no Portal das Finanças
A adesão às Notificações e Citações Eletrónicas é bastante simples, bastando para isso seguir os seguintes passos:
- Aceda ao Portal das Finanças e faça Login na sua área pessoal;
- Depois, aceda ao separador Notificações e Citações (pode clicar no link ou pesquisar na barra de pesquisa);
- Em Ver/Gerir Canais carregue no botão Gerir canais;
- Por fim, na secção Canais de Notificação deve ativar a opção Portal das Finanças e aceitar os termos.
Para conhecer mais sobre esta funcionalidade pode consultar o documento informativo.
Com esta nova funcionalidade, consegue receber as suas notificações fiscais no email.